Suspenso julgamento sobre restrição em concurso público de candidato investigado
No entendimento do ministro, para se recusar a inscrição em concurso público é necessário, cumulativamente, que haja condenação, proferida por órgão colegiado ou definitiva, e que o crime apresente incompatibilidade... Quanto à incompatibilidade entre a natureza do crime e as atribuições do cargo pretendido, “nem toda condenação penal deve ter por consequência direta e imediata impedir alguém de se candidatar a um concurso... Segundo Barroso, faz-se necessário, no caso, estabelecer possível harmonização entre normas constitucionais que estão em contraponto: de um lado os princípios da presunção da inocência e da ampla acessibilidade