Descumprir medida protetiva não é crime de desobediência, decide TJ-RS
Descumprir as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não é o mesmo que cometer crime de desobediência ou de exercício ilegal de direito suspenso... Segundo a jurisprudência da corte, não basta apenas o descumprimento de uma ordem judicial para se configurar o crime de desobediência... O relator do recurso, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, afirmou que delito de desobediência decorrente de descumprimento de medida protetiva é fato atípico