TRF1 declara nulo auto de infração expedido pela Anvisa contra a Globo
A 15.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu o argumento da Anvisa e entendeu que a autarquia agiu em conformidade com o que dispõem os arts. 6.º e 7º da Lei 9.782 /99 ao lavrar