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17 de Junho de 2024
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    Procuradorias demonstram legalidade de norma da Anvisa que proíbe entrega em domícilio de medicamentos controlados

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a legalidade da Portaria nº 344/1998 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial. A norma tem como objetivo aprimorar a fiscalização e o acompanhamento da circulação e venda de produtos controlados, especialmente, entorpecentes, anabolizantes e psicotrópicos.

    A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anvisa) explicaram que a Portaria foi editada com respaldo em diversas leis que tratam sobre o comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e sobre a proteção e recuperação da saúde.

    Os procuradores afirmaram que a Anvisa tem autonomia para regular, controlar e fiscalizar o comércio de produtos e serviços de farmácias e drogarias, visando a proteção e defesa da saúde da população. Além disso, destacaram que a empresa que realiza entrega de medicamentos controlados em domicílio, principalmente mediante solicitações por telefone, age sem autorização legal e pode ser punida com apreensão dos medicamentos controlados e a interdição do estabelecimento.

    A regra foi questionada pela drogaria R. Costa & H. Duarte Ltda., no Pará. A empresa alegou que a proibição da venda de medicamentos controlados, na modalidade "delivery", dificulta o acesso universal e igualitário aos serviços farmacêuticos, em especial, para os usuários desses medicamentos que tem dificuldade de locomoção.

    Ao analisar o caso, a 5º Vara Federal da Seção Judiciária do Pará concordou com os argumentos apresentados pela AGU e extinguiu o processo. De acordo com a decisão, a Lei nº 9.782/99 passou para a Anvisa o poder de autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação de medicamentos de uso humano, bem como o de proibir produtos e insumos em caso da violação da legislação ou de risco iminente à saúde.

    A PF/PA e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Mandado de Segurança nº 21772-42.2010.4.01.3900 - 5º Vara Federal da Seção Judiciária do Pará.

    Uyara Kamayurá

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