=GERAIS= Estabilidade no emprego não impede assédio moral e sexual contra servidor público
A pena prevista é de detenção de um a dois anos, aumentada de um terço se a vítima for menor de idade... A Lei 10.224 /01 introduziu o artigo 216-A no Código Penal , tipificando o assédio sexual como crime... Confira a jurisprudência mais recente do STJ sobre o tema, em casos de assédio julgados pela Corte nos últimos três anos