TJPA - Jardineiro acusado de homicídio teve o crime desclassificado
Após julgamento que durou quase dez horas no Fórum de Belém, com réplica e tréplica, o 1ºTribunal do Júri da capital, presidido pelo juiz Edmar Pereira, votou pela condenação por homicídio culposo (pena de 01 a 03 anos de detenção) de Max André da Costa, 43 anos, acusado de matar a facada o ajudante de pedreiro Miguel Júnior Penha Cardoso. Por maioria dos votos os jurados acolheram a tese da defesa promovida pelos advogados Carlos Figueiredo, Djalma Faria e Raimundo Rabelo e votaram pela absolvição do açougueiro Manoel do Espírito Santo Tavares por negativa de autoria. A pena imposta ao condenado de um ano de detenção foi transformada em prestação de serviços à comunidade.
Conforme relato de testemunhas os três estavam bebericando e após ingerirem bebida alcoólica inicaram uma briga com troca de ofensas entre eles, até que a vítima teria sido chamada de Corno. Esse teria dito que ia até sua casa chamar a mulher para o parceiro de copo repetisse a ofensa na frente da mulher, mas, segundo testemunhas, a vítima teria retornado com um terçado e passaram a travar luta corporal.
Ao ser interrogado Max André confessou que aplicou uma facada no abdômen da vítima, mas, que teria agido assim para se defender e que a vítima estaria armada com terçado e tentava agredi-lo. O segundo acusado negou autoria do homicídio e disse que somente teria atirado um pedaço de madeira em cima da vitima.
O crime ocorreu por volta das 22h, do dia 01/10/2005, num boteco localizado na rua dos Caripunas, bairro do Jurunas, periferia de Belém. Os três bebericavam quando começou uma discussão entre eles, que evoluiu para luta corporal. Um deles teria xingado o outro que a mulher deste estaria mantendo relacionamento extra conjugal com outro homem e que ele seria corno.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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