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5 de Maio de 2024

Imóvel financiado pelo SFH não é passível de usucapião

Publicado por Bernardo César Coura
há 9 anos

Em recente decisão unânime, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o direito de aquisição por usucapião de imóvel objeto de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

O recurso interposto pela parte interessada em usucapir o imóvel ataca decisão proferida em primeiro grau baseada no conjunto das provas apresentadas na ação principal.

O colegiado assinala que a hipótese de usucapião urbano especial, prevista no art. 183 da Constituição Federal, no art. da Lei 10.257/01 e no artigo 1.240 do Código Civil, não exige justo título ou boa-fé, mas somente a inexistência de outros imóveis em nome da pessoa interessada e a ocupação do imóvel por cinco anos, para fins de residência familiar.

Também o usucapião extraordinário, previsto no antigo artigo 550 do Código Civil de 1916 independe de justo título ou boa-fé, necessitando apenas que a pessoa ocupe o imóvel pelo período de vinte anos, sem interrupção ou oposição, com animus domini, ou seja, a vontade de tornar-se proprietário do bem.

No entanto, o juízo de primeiro grau observa que não se encontram preenchidas as condições para atender a pretensão da parte interessada em usucapir o imóvel, já que a posse do bem advém de contrato de compra e venda com pacto de hipoteca. Sendo assim, a parte autora da ação tinha consciência da necessidade do cumprimento do contrato para aquisição do bem, o que desqualifica a posse necessária para o usucapião. Falta, portanto, plausibilidade ao direito alegado.

O artigo 9º da Lei 5.741/71, diz a decisão, protege o imóvel objeto de operação do SFH: “Constitui crime de ação pública, punido com a pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa de cinco a vinte salários mínimos, invadir alguém, ou ocupar, com o fim de esbulho possessório, terreno ou unidade residencial, construída ou em construção, objeto de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação.”

Nesse mesmo sentido caminha a jurisprudência nacional, com precedentes do TRF4 e do próprio TRF3. Também o parecer do Ministério Público Federal no recurso informa que tendo-se em vista o conhecimento, por parte da autora da ação, da procedência do imóvel, não se pode falar em posse exercida com ânimo de dono.

Ademais, imóveis adquiridos sob o regime do Sistema Financeiro de Habitação, financiados pela Caixa Econômica Federal (CEF), detêm natureza pública e, portanto, são imprescritíveis (para efeito de usucapião), conforme estabelece o artigo 183, parágrafo 3º, da Constituição Federal. O que está em questão é a proteção ao patrimônio adquirido com recursos públicos, dinheiro especialmente destinado a estimular a política nacional de habitação e de planejamento territorial, voltada à população de baixa renda.

Neste contexto, falta interesse de agir à pessoa que tenta usucapir bem financiado pelo SFH.

Fonte: Âmbito Jurídico

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8 Comentários

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Excelente, essa decisão desestimula o esbulho possessório que está crescente. continuar lendo

Eu sou vítima disto!!! continuar lendo

0001198-57.2012.8.19.0031 continuar lendo

Era só o que faltava o Judiciário assinar tamanha má-fé já basta o Depositário infiel ficar livre por conta do Pacto de São José da Costa Rica... continuar lendo

Das Condições Genéricas da Ação, entendo ser mais adequada a falta de possibilidade jurídica do pedido, já que há previsão de vedação na lei do SFH, e não de interesse... Mas respeito opiniões contrárias... continuar lendo

Adquiri um Imóvel em Leilão extrajudicial da Caixa com financiamento Habitacional e recursos do FGTS, o ocupante do imóvel não tem vínculo com a caixa pois comprou o imóvel do ex mutuário com "contrato de gaveta" O juiz negou a liminar pois decidiu discutir a ação de usucapião e o imóvel possui 780m²!!! não preenche os requisitos para esta ação. desde 2012 o DR. Ocuparte gozando da morosidade da justiça e da omissão do juiz. 0001198-57.2012.8.19.0031 - O ocupante é advogado. continuar lendo

Sim e o seu dinheiro? a caixa economica te devolveu? continuar lendo

como anda o processo? resolveu? continuar lendo