2ª Turma absolve deputado Jean Wyllis dos crimes de calúnia, difamação e injúria
Assim, o relator votou pela improcedência da queixa-crime e absolvição do querelado, com base no artigo 6º da Lei 8.038 /1990 e no artigo 386 (inciso III) do Código de Processo Penal , sendo acompanhado