A falta de pagamento não opera, por si só, a rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde
Em recurso julgado em 05/03/2017, conforme relatado: "A autora possuía plano de saúde administrado e prestado pelas rés... Neste sentido, restou aplicável a Súmula 94 do Tribunal de Justiça de São Paulo: "A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde... caso de inércia, aí sim, efetuar a rescisão contratual