Em perda parcial, segurado tem direito ao valor correspondente ao prejuízo real
O caso Willi Auto Peças Ltda. ajuizou ação de cobrança contra a Sul América Cia Nacional de Seguros para cobrar diferenças de valor constante na apólice de seguro para incêndio, no total de R$ 600 mil... O ministro ressaltou também que, no caso, o tribunal estadual concluiu que houve perda apenas parcial do imóvel... O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido, ao entendimento de que a indenização devida no seguro deverá ser correspondente ao valor do efetivo prejuízo