Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Restituição por perda parcial deve equivaler a dano, decide STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Em caso de perda parcial no imóvel e em mercadorias, o segurado deve receber indenização equivalente aos prejuízos efetivamente sofridos, tendo como teto do valor a ser pago a apólice de seguro. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    A ação de cobrança foi ajuizada por uma autopeças contra uma seguradora para cobrar diferenças de valor constante na apólice de seguro para incêndio. O contrato com a empresa impunha como teto R$ 600 mil, mas, depois dos danos causados, a companhia pagou R$ 164 mil.

    A autopeças argumentou que o prédio onde estava instalada “pegou fogo”, o que resultou na perda total das mercadorias lá armazenadas. Os danos somaram R$ 436 mil em perdas. O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido, pois entendeu que a indenização dev...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações57
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/restituicao-por-perda-parcial-deve-equivaler-a-dano-decide-stj/366113967

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)