Restituição por perda parcial deve equivaler a dano, decide STJ
Em caso de perda parcial no imóvel e em mercadorias, o segurado deve receber indenização equivalente aos prejuízos efetivamente sofridos, tendo como teto do valor a ser pago a apólice de seguro. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A ação de cobrança foi ajuizada por uma autopeças contra uma seguradora para cobrar diferenças de valor constante na apólice de seguro para incêndio. O contrato com a empresa impunha como teto R$ 600 mil, mas, depois dos danos causados, a companhia pagou R$ 164 mil.
A autopeças argumentou que o prédio onde estava instalada “pegou fogo”, o que resultou na perda total das mercadorias lá armazenadas. Os danos somaram R$ 436 mil em perdas. O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido, pois entendeu que a indenização dev...
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