Apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação, não tendo o município competência para criar normas sobre ensino. Além disso, a formação escolar deve ser baseada no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta segunda-feira (10/9), liminar para suspender a proibição de escolas municipais de Niterói usarem em suas aulas ou recomendarem qualquer tipo de material que trate de diversidade sexual e questões de gênero. Após representação da vereadora Talíria Petrone (Psol), o procurador-geral de Justiça fluminense, Eduardo Gussem, moveu ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 6º da Lei municipal 3.234/2016, que estabeleceu o Plano Municipal de Educação que valerá até 2026. O dispositivo proíbe “a distribuição, utilização, exposição, apresentação, recomendação, indicação e divulgação de livros, publicações, projetos, palestras, folders, cartazes, filmes, vídeos,