Dano moral não cabe se fato ocorreu depois de paralisadas atividades
O juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes salientou que a personalidade jurídica não se confunde com as pessoas de seus sócios... Quanto à pessoa jurídica, consignou o magistrado que a impugnação demonstrou que o apelado fechou as portas do comércio, não mais usando o seu cadastro... É devida a indenização por dano moral a pessoa jurídica, quando comprova sofrer abalo na sua reputação comercial por ato ilícito de outrem, o que não corre se ao tempo do fato já estava com suas atividades