Advogado procurador de estrangeiro não pode ser executado, diz parecer
A situação de advogados alvos de execuções fiscais e trabalhistas pelo simples fato de representarem, como procuradores, sócios estrangeiros de empresas no Brasil, levou o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados a colocarem o tema no centro de suas discussões. Em reunião que aconteceu nesta terça-feira (26/4), as entidades debateram parecer do tributarista e professor da Universidade de São Paulo Heleno Taveira Torres , que palestrou acerca dos riscos que rondam a representação de investidores. Segundo ele, aos assumirem a função de ponte entre os sócios e o poder público, advogados têm sido colocados inclusive no banco dos réus em processos criminais.
É o que também afirma o coordenador do Comitê Tributário do Cesa, Salvador Fernando Salvia , sócio do escritório Coimbra, Focaccia, Lebrão e Advogados. Existem casos de advogados acusados de apropriação indébita devido à falta de recolhimento de INSS pela empresa, o que sequer depende de desconsideração da personalidade jurídica, afirma.
A armadilha está no sistema pelo qual o investidor não-residente entra no mercado brasileiro. Como toda empresa precisa estar vinculada a um número de CPF seja de um dos sócios ou do administrador legalmente responsável , é o advogado quem geralmente é escolhido para ser o representante. A atribuição decorre do rito de instalação do negócio perante os órgãos públicos, como juntas comerciais, Banco Central e Receita Federal. Quando a empresa estrangeira vem para o Brasil, procura primeiro o escritório de advocacia, que se encarrega da abertura, explica Salvia.
Constituída a sociedade no país, é praxe o advogado continuar como pr...
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