Advogada que trabalha em penitenciária tem direito a periculosidade
O fundamento, para isso, esclareceu o ministro, "é de que o termo servidor público' é gênero do qual são espécies os servidores estatutários e os celetistas, não podendo a lei fazer distinção"... O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região também julgou que a advogada fazia jus ao adicional de periculosidade, por prestar assistência judiciária gratuita a presos e internos... não somente os servidores públicos da administração pública centralizada, mas também os empregados de fundação pública"