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25 de Maio de 2024
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    TRF1: servidores sujeitos a agentes agressivos à saúde têm direito a adicional de periculosidade

    há 16 anos

    O pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade a servidores públicos faz-se necessário sempre que há contato habitual e permanente sujeição do servidor a agentes agressivos - físicos, químicos ou biológicos - à saúde, sendo a finalidade dessa gratificação compensar os riscos inerentes ao exercício da atividade exercida.

    Com respaldo nessa orientação legal, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação que condenou a União ao pagamento de adicional a funcionários do almoxarifado do Ministério da Fazenda entre os anos de 1995 e 2000.

    Com base no artigo 68, , da Lei 8.112/90, os servidores daquele ministério buscaram a Justiça para ter direito a adicional de periculosidade, por trabalharem em contato com substâncias inflamáveis, como álcool. O risco à saúde dos trabalhadores foi confirmado por auditoria da Delegacia Regional do Trabalho do Distrito Federal, que constatou a existência de "inflamáveis líquidos (álcool), em grandes quantidades. No momento da inspeção haviam 948 litros armazenados, sendo que este estoque era anteriormente de 2.000 litros".

    Desse modo, o juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, relator auxiliar deste tribunal, julgou improcedente a apelação da União. ýTendo em vista restar caracterizada, em razão da nocividade do ambiente em que exercida a atividades dos Autores, caracterizada pela presença de elemento químico determinante para o risco indenizável, a título do adicional legalmente previsto.ý, disse o relator.

    Apelação Cível 2001.34.00.020559-8/DF

    www.trf1.gov.br


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-servidores-sujeitos-a-agentes-agressivos-a-saude-tem-direito-a-adicional-de-periculosidade/26137

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