TJ-SP considera excessiva pena de 12 anos de prisão por roubo de celulares
Contudo, para o relator do processo na segunda instância, desembargador Francisco Orlando de Souza, a pena foi exagerada, pois ultrapassa o teto de 10 anos previsto no artigo 157 do Código Penal... Impor pena de 12 anos de prisão a réu primário por roubo é punição excessiva e deve ser mitigada para algo próximo ao mínimo previsto no Código Penal , que é de 4 anos