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TJ-SP considera excessiva pena de 12 anos de prisão por roubo de celulares
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Impor pena de 12 anos de prisão a réu primário por roubo é punição excessiva e deve ser mitigada para algo próximo ao mínimo previsto no Código Penal, que é de 4 anos. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reduzir a pena aplicada a um homem preso por roubar dois celulares.
No caso, o réu, acompanhado de um comparsa em uma motocicleta, abordou duas pessoas em momentos diferentes para roubar celulares enquanto as ameaçava com uma pistola falsa. Após o segundo crime, os assaltantes foram abordados por um policial mi...
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