Banco não paga sucumbência em ação para exibir documentos públicos
Ela entendeu que a condenação é cabível porque o banco resistiu em fornecer cópia do documento, fazendo-o, somente, por provocação do Judiciário... Por Jomar Martins Instituição financeira que não impede a entrega de cópia de contrato com o consumidor não pode ser condenada ao pagamento da verba de sucumbência em ação exibitória de documentos... Como o banco anexou aos autos cópia do documento após a citação, a juíza Rada Maria Metzger Képes Zaman julgou a demanda procedente, condenando-o ao pagamento das custas judiciais e de R$ 600 a título