Instrução Normativa reúne todas as regras de registro público de empresas
Ontem (15) o governo federal publicou no Diário Oficial um instrumento legal que reúne todas as normas relacionadas à vida da empresa. Além disso, reduziu exigências, facilitando a vida do empreendedor.
A Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020, entrará em vigor em 1º de julho e revogará nada menos que 56 normas referentes ao registro público de empresários individuais, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), sociedades empresárias e cooperativas.
Traz também algumas novidades voltadas à desburocratização e ao barateamento dos processos. Agora, o ato de constituição, de alteração ou de encerramento de uma empresa acontecerá de forma automática, sem exigir autorizações prévias, caso o empreendedor opte por usar um instrumento padrão do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.
Outra novidade foi o fim da exigência de documentos com firma reconhecida e/ou com cópias autenticadas em cartório. Isto vale para o conjunto de documentação a ser entregue nas juntas comerciais a fim de arquivamento, em qualquer etapa da vida da empresa (abertura, alteração ou finalização).
O documento é extenso e exige que as empresas estejam corretamente informadas e aconselhadas para se ajustarem às mudanças. Em caso de dúvida, consulte um advogado com experiência na área empresarial.
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