Resolução n.º 318/2020, do CNJ: a não penhora do CoronaVoucher.
Foi expedido no dia 07 de maio de 2020, a Resolução n.º 318/2020, do CNJ e muito se discutiu no mundo jurídico acerca da retomada ou não dos prazos processuais... Ou seja, o CNJ recomendou que os magistrados mantenham a atenção para não penhorar valores recebidos pelos réus à titulo de auxílio emergencial, considerando impenhorável com base nos incisos IV e X, do... Acertado o entendimento do CNJ, tendo em vista que se o réu em um processo judicial está recebendo um auxílio emergencial com base na Lei n.º 13.982 /2020, significa que preencheu os requisitos daquela