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Nesse sentido: “A distinção entre competência absoluta e relativa só diz respeito à competência de foro (comarca). A competência de juízo é sempre absoluta... A conexão, como forma de derrogação e modificação de competência, somente se aplica à competência relativa... Desta sentença cabe apelação, no duplo efeito, em quinze dias, para o E