A condenação por porte de drogas para consumo próprio gera reincidência?
Nefi Cordeiro, julgado em 18/9/2014 (Info 549) -, a condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei 11.343 /2006) transitada em julgado gera reincidência... O art. 1º da LICP - que se limita a estabelecer um critério que permite distinguir quando se está diante de um crime ou de uma contravenção - não obsta a que lei ordinária superveniente adote outros critérios... julgado, pelo delito de porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei n. 11.343 /2006) e depois pratica outro delito, ele será considerado reincidente na dosimetria desse segundo crime, pois a condenação