Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TSE segue entendimento do MP Eleitoral e nega registro de deputado estadual eleito em Mato Grosso

    Gilmar Donizete Fabris foi declarado inelegível em razão de condenação por crime contra a Administração Pública

    há 6 anos

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nessa quarta-feira (5), manter inelegível o candidato a deputado estadual em Mato Grosso Gilmar Donizete Fabris. Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, a Corte negou o registro de candidatura do político eleito no pleito deste ano, em razão de condenação por peculato proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). De acordo com a Lei da Ficha Limpa, condenados por órgão judicial colegiado pela prática de crime contra a Administração Pública ficam inelegíveis por oito anos.

    Em recurso, negado pelo TSE, o político alegava que na data do primeiro turno das eleições ele estava em condições de concorrer, devido a uma liminar que suspendia os efeitos da condenação que o tornou inelegível. Para o MP Eleitoral, no entanto, a liminar concedida monocraticamente pelo relator dos embargos de declaração no TJMT tinha caráter “precário e efêmero”, tanto que foi cassada quatro dias após o primeiro turno das eleições, em decisão do Plenário do Tribunal.

    Em parecer ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, sustentou que apenas uma decisão de órgão colegiado competente poderia suspender os efeitos na esfera eleitoral, da condenação do político, por crime contra a Administração Pública. Segundo ele, essa exigência está prevista tanto no artigo 26-C da Lei Complementar 64/1990, quanto em jurisprudência do próprio TSE. “O que temos aqui é alguém condenado em segundo grau por crime contra a Administração Pública – o mais execrável dos crimes para fim de inelegibilidade – com uma liminar precária e efêmera concedida pelo relator em embargos de declaração no 2º grau, e revogada ainda na fase de registro na Justiça Eleitoral”, reforçou o vice-PGE durante o julgamento.

    O relator do caso no TSE, ministro Admar Gonzaga, concordou com a tese do MP Eleitoral e afastou a aplicação da Súmula 47 do Tribunal, ao caso. De acordo com a súmula, fatos novos que gerem impacto na elegibilidade de um candidato só podem ser considerados para a apresentação de recursos contra a expedição de diploma se surgirem até a data do pleito. Para o ministro, no entanto, esse entendimento não pode ser aplicado ao caso em questão. “A jurisprudência é no sentido do não cabimento de recurso contra expedição de diploma, que é a única via para a arguição de inelegibilidades supervenientes, mas aqui ainda está em trâmite o processo de registro de candidatura”, argumentou, para afastar a aplicação da súmula. O ministro observou, ainda, o nítido caráter efêmero da liminar, que foi obtida pouco antes do pleito e revogada poucos dias após a concessão.

    Bahia – Em outro caso julgado nessa quarta-feira (5), o TSE também negou o registro de candidatura de Isaac Cavalcante de Carvalho, eleito deputado federal pela Bahia nas Eleições 2018. O político foi condenado por órgão colegiado, pelo crime de responsabilidade, por ter desviado verbas públicas quando exercia o cargo de prefeito de Juazeiro (BA). O crime está previsto no Decreto-Lei 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores. Segundo o vice-PGE, a jurisprudência do TSE considera os crimes de responsabilidade previstos nessa lei equivalentes aos crimes contra a Administração Pública, que geram inelegibilidade, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.

    Íntegra do parecer no Recurso Ordinário 0600814-21.2018.6.11.0000 (Mato Grosso)

    Íntegra da manifestação no RO 0600972-44.2018.6.05.0000 (Bahia)

    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações29
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-segue-entendimento-do-mp-eleitoral-e-nega-registro-de-deputado-estadual-eleito-em-mato-grosso/656138042

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)