Informativo Nº 753 do STF
De início, a Turma assentou a competência do CNJ para o deferimento de medidas liminares... Recordou que onde houvesse regra constitucional de imunidade, não poderia haver exercício da competência tributária... Considerou que teria havido a indicação de elementos concretos, negativos, graves e válidos para a majoração da pena-base, e não se mostraria juridicamente desproporcional a sua fixação acima do mínimo