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16 de Junho de 2024
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    Pauta do STF para a próxima semana

    MARÇO

    Dia 03/03 (4ª feira)

    RE Recurso Extraordinário

    RE 586453 interposto em face de decisão da Segunda Turma do TST que negou provimento a agravo de instrumento da ora recorrente, assentando ser da competência da Justiça do Trabalho apreciar os conflitos envolvendo plano de previdência complementar privada, instituído pelo empregador, como decorrência do contrato de trabalho, bem como que a parcela paga intitulada PL/DL 1971, não tem a mesma natureza jurídica da participação nos lucros prevista no art. , XI, da Constituição Federal, e, ainda, que teria ocorrido apenas a prescrição parcial das parcelas relativas à diferença de complementação de aposentadoria.

    RE 583050 - interposto contra acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, afirmando a inexistência de relação de trabalho entre as partes e sim relação decorrente de contrato previdenciário, por unanimidade de votos, julgou procedente agravo de instrumento para declarar competente a Justiça Comum para julgar ação de cobrança contra Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI.

    RE 388312 RE interposto contra acórdão da 4ª Turma do TRF da 1ª Região, que não concedeu atualização da tabela do imposto de renda e dos respectivos limites de dedução pelos índices atualizados na correção do UFIR. Entendeu que se trata de matéria de reserva legal.

    RE 211304/212609/215016/222140/268652 em que se discute a violação ao ato jurídico perfeito pela superveniência de lei que alterou o padrão monetário, estabeleceu os critérios para a conversão dos valores dos aluguéis e modificou a periodicidade dos reajustes nos contratos.

    RE-ED-ED-EDv 194662 - A Segunda Turma deste Tribunal deu provimento ao presente recurso extraordinário, que restou assim ementado:

    SALÁRIOS - REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO - CLÁUSULA DE GARANTIA EM CONVENÇÃO COLETIVA. O contrato coletivo, na espécie convenção, celebrado nos moldes da legislação em vigor e sem que se possa falar em vício na manifestação de vontade das categorias profissional e econômica envolvidas, encerra ato jurídico perfeito e acabado, cujo alcance não permite dúvidas no que as partes previram, sob o título Garantia de Reajuste, que política salarial superveniente menos favorável aos trabalhadores não seria observada, havendo de se aplicar, em qualquer hipótese, fator de atualização correspondente a noventa por cento do Índice de Preços ao Consumidor - IPC. Insubsistência da mudança de índice de correção, passados seis meses e ante lei que, em meio a nova sistemática, sinalizou a possibilidade de empregado e empregador afastá-la, no campo da livre negociação.

    RE 478410 com fundamento no art. 102, III, ?a?, contra acórdão do TRF da 3ª Região que, julgando recurso em sede de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, reconheceu à luz do § 11 do art. 201 da Constituição Federal, que as verbas pecuniárias pagas ao empregado de forma habitual e antecipada, como é o caso do vale-transporte em dinheiro, constituem ganho habitual a ser incorporado ao salário para efeito de contribuição previdenciária.

    SL - Suspensão de Liminar

    Segundo AG. REG. Na SL 127 - decisão que deferiu pedido para suspender os efeitos da decisão monocrática proferida pelo Desembargador Federal João Batista Moreira, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.016434-4, tendo em conta os fundamentos: a) existência de lesão à ordem pública, tendo em vista o evidente descompasso entre a decisão impugnada e o disposto no art. 202, § 3º, da Constituição da República, que veda o aporte de recursos, pela União, a entidades de previdência complementar; b) nos termos do art. 100, da Constituição Federal e do art. 2º-B da Lei nº 9.494/87, é vedada a execução provisória contra o Poder Público; c) Na hipótese, processo judicial em que se busca a responsabilização da União por supostos prejuízos causados ao fundo AERUS, não pode admitir que decisão proferida em juízo de cognição sumária determine o imediato dispêndio de recursos financeiros pela União, sem o anterior trânsito em julgado de decisão que expressamente reconheça a sua responsabilidade (art. 37, § 6º, da Constituição da República).

    ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 4180 em face da Lei Distrital nº 3.189, de 16 de setembro de 2003, que dispõe sobre a inclusão do Brasília Music Festival no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.

    ADI 3567 em face dos artigos 40, 41,42 e 54 da Lei nº 6.110/94-MA, com a redação dada pela Lei nº 7.885/2003-MA, bem como do art. 2º da Lei nº 7.885/2003-MA, e do art. 3º da Lei nº 8.186/2004-MA, que dispõem sobre a promoção funcional dos servidores públicos do magistério do Estado do Maranhão.

    ADI 3842 - em face do art. 11 da Emenda nº. 49, de 13 de junho de 2001, à Constituição do Estado de Minas Gerais, na parte em que acrescenta ao Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual os arts. 105 a 107, que integra os detentores de função pública no quadro efetivo de pessoal da administração pública e assegura os direitos, vantagens e concessões inerentes ao exercício de cargo efetivo. Impugna também o art. 4º da Lei nº 463, de 10 de setembro de 1990, do mesmo Estado, que fixa que o atual servidor da administração pública direta [...] inclusive aquele admitido mediante convênio com entidade da administração indireta [...] terá seu emprego transformado em função pública, automaticamente.

    ADI 3795 - em face do artigo 4º, da Lei distrital nº 3.796/2006, que vedou ?a realização de processo seletivo, para estudantes que pleitearem estágio curricular na administração do Distrito Federal e determinou a distribuição de vagas proporcional em face da demanda total apurada entre as instituições de ensino conveniadas.

    MS Mandado de Segurança

    MS 25763 - com pedido de liminar, em face de ato do Tribunal de Contas da União que reconheceu a legalidade da incorporação de parcelas denominadas quintos e décimos, aos vencimentos de servidores federais, no período compreendido entre 9.4.98 e 4.9.2001, com base no art. 3º da MP nº 2.225/01.

    Dia 04/03 (5ª feira)

    AP Ação Penal

    AP 493 ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Cícero Lucena (PSDB/PB).

    AP 433 ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Alceni Guerra e Fernando Lúcio Giacobo.

    HC Habeas Corpus

    HC 96821 - em face de acórdão proferido pela 5ª Turma do STJ que indeferiu pedido de HC, ao fundamento de serem válidas as decisões oriundas de órgãos colegiados compostos por Juízes que foram convocados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atendendo-se às regras contidas na LOMAN. Alega o impetrante que o acórdão proferido no julgamento da apelação no TJSP é nulo, por ter ofendido ao princípio do juiz natural, nesse sentido, sustenta que todos os magistrados que compuseram a 11ª Câmara Criminal B do Tribunal de Justiça de São Paulo (...) são Juízes de primeiro grau convocados, sendo Desembargador apenas e tão-somente o Presidente da Câmara que, aliás, não proferiu voto no recurso tela.

    HC 97256 com pedido de liminar, em face de decisão do STJ que, mesmo tendo reconhecido a existência de circunstâncias judiciais favoráveis ao paciente, negou-lhe o direito de substituição da sua pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

    HC 100341 impetrado em face de ato da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia que convocou o paciente para prestar depoimento. Alegam os impetrantes que a CPI da Pedofilia, criada para investigar a utilização da internet para a prática de crimes de pedofilia, bem como a relação desses crimes com o crime organizado?, convocou o paciente para depor em função de processo judicial a que responde, em trâmite no TRF 1ª Região. Sustentam que os fatos que motivaram a instalação da CPI não têm ligação com referido processo, razão pela qual entendem ser abusiva a convocação do paciente para depor na CPI. Afirmam, ainda, que não compete às Comissões Parlamentares de Inquérito investigar magistrados, além de não haver razão lógico-jurídica na sua convocação, já que a conseqüência da conclusão das investigações da CPI seria a remessa do apurado ao Ministério Público, quando o paciente já foi indiciado pelos mesmos fatos. Caso não seja concedida a ordem, pleiteiam que não sejam utilizados os documentos do inquérito judicial referido, bem como que lhe seja deferida a ordem para que possa permanecer calado e não responder às perguntas que lhe forem formuladas.

    Ext Extradição

    Ext 1151 extradição instrutória formulado pelo Governo dos Estados Unidos da América, com base em tratado bilateral de extradição, contra o nacional libanês Mohammed Ali Awali ou Mohammed Awali, tendo em vista mandado de prisão expedido pelo Tribunal Federal de Columbia, pela suposta prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de conspiração para o tráfico ilícito de entorpecentes.

    MS Mandado de Segurança

    MS 27938 - com pedido de liminar, em face de ato do Presidente da Câmara dos Deputados que indeferiu requerimento do Impetrante para preenchimento da vaga decorrente do falecimento do Deputado Clodovil Hernandez.

    Pet Petição

    Pet 4574 - conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público Federal em face do Ministério Público do Estado de Alagoas. Consta dos autos que a Polícia Civil instaurou o Inquérito nº 27-A/2008 para apurar suposta prática de crime de corrupção ativa e promover a perda do mandato do Prefeito da cidade de Campo Alegre/AL, na qual estariam envolvidos dois vereadores que teriam oferecido dinheiro aos demais colegas para votarem a favor da cassação do referido prefeito municipal. Pelo exame dos autos, o Ministério Público do Estado de Alagoas se manifestou, afirmando que os fatos narrados tinham conexão com o objeto da Ação Penal nº 98/2008, proposta pelo Ministério Público Federal, perante o Tribunal Regional Eleitoral e requereu o envio dos autos àquele órgão ministerial (art. 76, III,CPP).

    ACO Ação Civil Originária

    ACO 1271 - que visa compelir a Chefe da Superintendência Regional da Receita Federal da 7ª Região Fiscal a fornecer à Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução ALERJ nº 433/08 informações protegidas por sigilo fiscal conforme o respectivo ofício de solicitação.

    Rcl - Reclamação

    Rcl 7814 com pedido de medida liminar, ajuizada por RODRIGO GOMES QUINTELLA, por intermédio de seu advogado WALTER ARNAUD MASCARENHAS JUNIOR, contra ato da autoridade judiciária da 7ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que, no decreto da prisão preventiva do denunciado, ora Reclamante, nos autos do processo nº 2008.51.01.814347, teria descumprido a Súmula Vinculante n. 11 deste Supremo Tribunal Federal. O Reclamante informa que teve sua prisão preventiva decretada quando do recebimento da denúncia contra si e outros, formulada pelo Ministério Público, e que o mandado de prisão foi cumprido em 10.2.2009.

    Rcl 8312 com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.152.334-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Valdemir Pereira da Silva, em razão do cometimento de falta grave.

    Rcl 7358 - com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.014874-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Reinaldo Ponciano, em razão do cometimento de falta grave.

    ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 291 com pedido de liminar, em face das expressões do Procurador Geral do Estado e Procurador-Geral do Estado, contidas nos incisos XXII e XXIII do art. 26, respectivamente; da expressão à Procuradoria Geral do Estado?, contida no inciso II, do artigo 67; as expressões cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral do Estado, mencionadas no caput do artigo 111; e escolhido dentre os integrantes da carreira de Procurador, através de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, contidas no § 2º, do mesmo artigo 111; os incisos II e VI do artigo 112; bem como a expressão assegurando-se-lhes independência no exercício das respectivas atribuições, relativa ao parágrafo único, do artigo 112; o inciso II, do artigo 113; e o parágrafo único do artigo 110, todos os dispositivos e expressões da Constituição do Estado de Mato Grosso.

    ADI 422 em face do art. 113 da Lei estadual nº 6.374/1989-SP, que cria a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo UFESP e fixa regras a respeito da atualização monetária.

    ADI 1575 em face da Lei estadual nº 6.363/88-SP, que estabelece medidas de polícia sanitária para o setor de energia nuclear no território do Estado.

    ADI 1759 com pedido de medida liminar, proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina, contra o inciso Vdo § 3º do art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 10 de novembro de 1997.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-do-stf-para-a-proxima-semana/2096843

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