[Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ Informativo nº 778 – 13 de junho de 2023
No mesmo sentido é o entendimento desta Corte Superior: "a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro deve ser cabalmente comprovada pelo fornecedor de serviços, a fim de romper o nexo de causalidade... em definir se o reconhecimento da prescrição intercorrente permite a condenação da parte exequente em honorários advocatícios com base no princípio da causalidade ou, ao revés, havendo oposição do credor... À luz da regra estabelecida no caput do art. 14 do CDC , o prestador de serviço responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos em seu fornecimento