Construtora é condenada por entregar vagas de garagem menores que as contratadas
O Código Civil não tem o alcance de conceder ao vendedor do imóvel o direito de abater da indenização devida por má prestação de serviço o valor equivalente a 5% da previsão do contrato, mesmo que essa... Após perícia no local, o juízo de primeiro grau condenou a construtora a pagar R$ 115,5 mil, por entender que as vagas de garagem foram entregues em quantidade inferior, indevidamente localizadas, além... No recuso ao STJ, a construtora alegou que, ao afastar a tolerância de 5% na largura das vagas para fins de fixação do valor da indenização, o tribunal local violou o disposto no artigo 500 , parágrafo