Direitos do microeempreendedor Individual (MEI)
vale a pena ser mei?
A modalidade empresarial Mei foi criada com o objetivo de regularizar as atividades de quem trabalha por conta própria.
O que muitos não sabem é que ao formalizar e se tornar Mei se adquire alguns benefícios previdenciários, desde que esteja em dia com as obrigações decorrentes da regularização, que basicamente é o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com valor de até R$66,60 por mês, referente a contribuição do INSS e o restante ao ICMS ou ISS.
O microempreendedor individual pode usar sua própria residência como sede do negócio, desde que ele não exerça atividade que exija local específico.
Benefícios do Microempreendedor Individual
Aposentadoria
O microempreendedor individual pode requerer o benefício tanto por idade quanto por invalidez, visto que contribui com 5% do salário mínimo quando faz o pagamento do DAS.
Além disso, é facultado ao Mei a opção de complementar a contribuição, com mais 15% do salário mínimo, para que tenha direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Esse procedimento é feito através de uma Guia Complementar de Recolhimento com o código 1910.
Salário-Maternidade
Em caso de nascimento do filho, adoção ou guarda para fins de adoção haverá o direito a 120 dias de recebimento do benefício, porém possui carência de 10 meses.
Auxílio-doença
Nos casos em que por problemas de saúde o Mei fique impedido de trabalhar o benefício será concedido após perícia do INSS e possui carência de 12 meses para utilização.
Demais direitos
Os familiares do Mei também são resguardados com alguns benefícios caso venha a ocorrer imprevistos. Aos familiares do Mei é garantido o Auxílio-Reclusão, com carência de 2 anos, e a Pensão por Morte, em que a duração do benefício vai variar de acordo com a idade do cônjuge.
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