Domingos e Feriados em Dobro em Notícias

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  • Saiba quais são os seus direitos ao trabalhar no Feriado

    Notícias17/11/2022Dra Carolina Ferreira Barbosa
    O domingo de eleição é considerado FERIADO NACIONAL , assim os trabalhadores terão direito a compensação posterior com uma folga ou com o pagamento em dobro do valor hora trabalhada... Mas e o domingo de eleição... Antes da Reforma Trabalhista, caso a escala de trabalho coincidisse com o feriado, o trabalhador tinha direito ao valor em dobro da remuneração
  • Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro

    A 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, que deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os domingos e feriados trabalhados sem a devida folga compensatória... Por isso, é devido a ela o pagamento em dobro dos feriados e domingos laborados... Com base nesses fundamentos, a Turma manteve a condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados, com devidos reflexos
  • A doméstica e as folgas nos feriados

    Notícias27/11/2014Direito Doméstico
    Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho – TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO – O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração... A Súmula nº 146 do TST estabelece que o pagamento pelo trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensados, deve ser efetuado em dobro (100%), sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso... A Súmula nº 146 do TST estabelece que o pagamento pelo trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensados, deve ser efetuado em dobro (100%), sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso
  • Feriados trabalhados na jornada 12x36 devem ser remunerados em dobro

    Notícias22/10/2012Última Instância
    trabalhador recorreu ao TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) (MG), mas o Regional também entendeu como válidas as convenções coletivas que, em se tratando de jornada 12x36, consideraram os domingos e feriados... e feriados dias normais de trabalho, não incidindo o pagamento em dobro do trabalho prestado nesses dias... Segundo o trabalhador, desde que foi contratado pela empresa, em 2004, sempre trabalhou aos feriados, sem receber em dobro ou ter esses dias compensados
  • Jornada de 12X36 não deu a porteiro direito a pagamento de feriados em dobro

    Notícias04/10/2011Direito Vivo
    Inconformada com a condenação, a empresa recorreu à instância superior, alegando que a referida jornada já abrange os domingos e feriados trabalhados, e que os acordos coletivos que dispõem a respeito... Assim, o relator excluiu da condenação o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados com folgas. Seu voto foi seguido por unanimidade na Oitava Turma... A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa mineira Guardian Serviços Especializados Ltda. do pagamento em dobro dos feriados não usufruídos por um porteiro que trabalhava sob o regime
  • Folga concedida depois de sete dias de serviço será paga em dobro

    Notícias30/08/2018Portal Nacional do Direito do Trabalho
    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença, com o entendimento de que apenas o trabalho prestado em domingos e feriados não compensados justificaria o pagamento em dobro... A. a pagar a uma operadora de caixa, em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho... do TST, segundo a qual a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º , inciso XV , da Constituição da República, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos
  • TST - Feriados trabalhados na jornada 12x36 são remunerados em dobro

    Notícias23/10/2012Nota Dez
    O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas o Regional também entendeu como válidas as convenções coletivas que, em se tratando de jornada 12x36, consideraram os domingos e feriados... e feriados dias normais de trabalho, não incidindo o pagamento em dobro do trabalho prestado nesses dias... Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso - a chamada jornada 12x36 -, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro
  • Folga em outro dia desobriga empresa de pagar domingo em dobro

    Notícias02/06/2011Tribunal Superior do Trabalho
    O ministro também destacou a Súmula nº 146 do TST, segundo a qual “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal... O TRT também rejeitou o argumento de que há previsão legal (Lei nº 605 /49 e Decreto nº 27.048 /49) para que o trabalhador rural preste serviços aos domingos e feriados em caráter permanente, por entender... concluiu o relator, a empresa não era obrigada a pagar em dobro pelo trabalho prestado nos domingos
  • Folga na semana não pode ser compensada por trabalho em feriado e deve ser pago em dobro

    Notícias19/12/2016Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    O TRT considerou que, diferentemente dos domingos, em que a falta de repouso é compensada com uma folga na semana, o serviço em feriados tem de ser remunerado em dobro... O trabalho feito em feriado deve ser pago em dobro, independentemente se foi dado folga durante a semana... Em seu voto, o ministro Alexandre Agra Belmonte citou que a Súmula 444 assegura a remuneração em dobro em feriados
  • Folga concedida depois de sete dias de serviço será paga em dobro

    Notícias29/08/2018Tribunal Superior do Trabalho
    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença, com o entendimento de que apenas o trabalho prestado em domingos e feriados não compensados justificaria o pagamento em dobro... TST que considera que a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º , inciso XV , da Constituição da República, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos... A. a pagar a uma operadora de caixa, em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho
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