Feriados trabalhados na jornada 12x36 devem ser remunerados em dobro
Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso a chamada jornada 12x36 , os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro.A decisão que beneficia um vigia da empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A, consolida a súmula 444, recentemente aprovada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O relator do caso julgado pela 2ª Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou em seu voto que, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal na última "Semana do TST", o trabalho realizado em regime de escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso acarreta o pagamento em dobro dos feriados trabalhados.
O ministro explicou que, no caso dos autos, o TRT registrou que a norma coletiva da categoria estabelece que os feriados trabalhado...
Ver notícia na íntegra em Última Instância
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.