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18 de Maio de 2024
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    Feriados trabalhados na jornada 12x36 devem ser remunerados em dobro

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso a chamada jornada 12x36 , os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro.A decisão que beneficia um vigia da empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A, consolida a súmula 444, recentemente aprovada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).

    O relator do caso julgado pela 2ª Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou em seu voto que, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal na última "Semana do TST", o trabalho realizado em regime de escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso acarreta o pagamento em dobro dos feriados trabalhados.

    O ministro explicou que, no caso dos autos, o TRT registrou que a norma coletiva da categoria estabelece que os feriados trabalhado...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/feriados-trabalhados-na-jornada-12x36-devem-ser-remunerados-em-dobro/100136877

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