CNJ arquiva sindicância contra juiz devido à inexistência de infração disciplinar
Decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou o arquivamento de sindicância em razão da ausência de indícios de prática de infração funcional por parte de juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Honrando o compromisso da atual gestão de sempre defender as prerrogativas da magistratura, a AMB, por meio de sua Assessoria Jurídica, acompanhou e atuou durante todo o processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para tomar a decisão, foi levada em consideração manifestação da corregedora de Justiça das Comarcas do Interior do TJPA, desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho, de que Comissão de Sindicância local analisou os atos indicados de prática de infração e não encontrou qualquer indício de infração pelo magistrado, seja no sentido de provocar atraso deliberado ao andamento de processos, seja dando-lhes celeridade para beneficiar ou prejudicar quaisquer partes envolvidas. É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado