Lei municipal proíbe presença de animais na praia, em Peruíbe
E se mesmo assim, o infrator insistir na desobediência à lei, a Prefeitura recolherá o animal. Em todas as situações, o proprietário do animal será responsabilidade pelos atos de infração... Em Peruíbe, é proibida a presença de animais de qualquer espécie nas praias municipais, o que abrange a faixa de areia e a água do mar... Conforme a lei nº 869, de 4 de março de 1983, os infratores serão punidos com multas de um a dez salários mínimos. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro