Empresa se isenta de multa por pagamento de rescisão em valor menor do que o devido
A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), para o qual é devida a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT nas situações em que é reconhecido, em ação trabalhista... A ministra esclareceu que o TST tem entendido que a multa do artigo 477 da CLT incide quando não houver pagamento das verbas rescisórias no prazo, "independentemente da relação jurídica controvertida"... A Orbhes, então, recorreu ao TST, alegando que as multas previstas no artigo 477 da CLT e em cláusula de convenção coletiva somente são devidas quando o empregador quita as verbas rescisórias "após o decurso