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17 de Junho de 2024
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    Falta de registro trabalhista não isenta empresa de pagar multa, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O empregador não pode deixar de cumprir obrigações legais por não ter registrado o contrato de trabalho quando deveria. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias quitadas somente depois de a Justiça do Trabalho ter reconhecido a existência de vínculo de emprego entre um pedreiro e a construtora.

    O pedreiro contou que trabalhou para o município de Dias D'Ávila, na Bahia, contratado pela empre...

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