Adicione tópicos
Falta de registro trabalhista não isenta empresa de pagar multa, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O empregador não pode deixar de cumprir obrigações legais por não ter registrado o contrato de trabalho quando deveria. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias quitadas somente depois de a Justiça do Trabalho ter reconhecido a existência de vínculo de emprego entre um pedreiro e a construtora.
O pedreiro contou que trabalhou para o município de Dias D'Ávila, na Bahia, contratado pela empre...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.