TST:Retirada penhora de bem de família que não era residência dos proprietários
“Não há como se ter como bem de família imóvel em que o executado e sua esposa não têm o seu domicílio, e, portanto, não se constitui como bem de família”, entendeu o TRT... “Trata-se, portanto, de um bem de família, impenhorável, portanto, nos termos da lei”, concluiu... No entanto, ao constatar que se tratava do único bem de propriedade do sócio, deixou de determinar a penhora