A (in)aplicabilidade prática da Lei nº. 11.770/08 (salário-maternidade) - Tiago Faggioni Bachur e Fabrício Barcelos Vieira
A segurada desempregada, que esteja no período de graça, também faz jus ao recebimento do salário-maternidade desde o Decreto nº 6.122 , de 13 de junho de 2007... Art. 3º Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo... O artigo 3o da Lei diz que durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade