Decreto nº 10.472 de 13 de julho de 2020, prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução de salário e a suspensão do contrato de trabalho.
O prazo máximo para redução proporcional da jornada de trabalho e de salário passa a ser 120 dias – antes, era 90; O prazo máximo para suspensão temporária do contrato de trabalho passa a ser 120 dias... O período em que trabalhadores tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho antes da publicação do decreto 10.422, em 13 de julho, entrará... Resumidamente, o Decreto 10.422 prorroga os prazos para acordos de redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e do pagamento dos benefícios emergenciais