Advogado é condenado criminalmente por não devolver os autos no prazo
Nesse dia, o advogado deveria entregar os autos de um inventário retirado em carga em 6 de fevereiro do mesmo ano. Entretanto, ele só viria a devolvê-los ao cartório em 8 de janeiro de 2013... Assim, para demonstrar que houve crime, basta provar que o advogado foi cientificado da necessidade de devolvê-los num determinado prazo e não o fez... Por derradeiro, advertiu que a devolução dos autos não afasta a tipicidade de sua conduta