Advogado é condenado criminalmente por não devolver os autos no prazo
Inutilizar ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado, é crime tipificado no artigo 356 do Código Penal. Assim, para demonstrar que houve crime, basta provar que o advogado foi cientificado da necessidade de devolvê-los num determinado prazo e não o fez.
Com base neste dispositivo, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que condenou um advogado por reter os autos de um processo de partilha por quase um ano. A penalidade criminal, estipulada em oito meses de detenção, foi substituída por restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade.
O caso
O Ministério Público diz que o fato que deu origem à denúncia-crime ocorreu em março de 2012, na sede do Foro da Comarca de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Nesse dia, o advogado deveria entregar os autos de um inventário retirado em carga em 6 de fevereiro do mesmo ano. Entretanto, ele só viria a devolvê-los ao cartório em 8 de janeiro de ...
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