Em seguida, o juiz concedeu à empresa a oportunidade para também apresentar os depoimentos necessários à sua prova, no mesmo limite, facultando-lhe a apresentação de razões finais, em forma de memorial... No caso o juiz de primeiro grau sugeriu o uso de prova emprestada, porque, nas palavras dele, “se tratava de assunto recorrente em sua jurisdição”, quando, então, facultou a cada uma das partes a apresentação... Por essas razões, a Turma acolheu a pretensão da empresa de que fosse desprezada a “prova emprestada compulsória”, determinando o retorno do processo à Vara de origem, para que as partes produzam as provas