Júri julga amanhã acusado de matar criança em acidente de trânsito
à ordem legal de funcionário público (art. 330 do Código Penal ) e dirigir veículo automotor sem a devida permissão ou habilitação (art. 309 da Lei nº 9.503 -97)... foi denunciado no artigo 121 do Código Penal , § 2º, incisos I, III e IV (homicídio cometido por motivo torpe, por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima) além dos crimes de desobediência... Em relação ao crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, o magistrado impronunciou o réu, pois apesar do réu ter empreendido fuga ao perceber a monitoração, não há prova de que tenha