Art. 9 da Lei 7238/84 em Notícias

51 resultados
Ordenar Por
  • Projeção do aviso-prévio veta indenização por dispensa antes da data-base, diz TST

    Notícias11/12/2018Consultor Jurídico
    /84... Se a demissão do trabalhador, após o cálculo do prazo do aviso-prévio indenizado, ocorreu posteriormente à data-base da categoria, não é devida a indenização adicional prevista no artigo da Lei nº 7.238... Na decisão, foi reforçado que a jurisprudência do TST é no sentido de que não tem direito à reparação do artigo da Lei 7.238 /1984 quem teve o contrato efetivamente rescindido após a data-base da categoria
  • Turma isenta Electrolux de indenizar trabalhador demitido 30 dias antes da data base

    Notícias13/02/2017JurisWay
    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Electrolux do Brasil S.A de pagar a um operador de manufatura o adicional equivalente a um salário, previsto no artigo da Lei 7.238 /84, por... A relatora explicou que a indenização do artigo da Lei 7.238 /84 foi instituída com caráter compensatório para perda financeira sofrida pelo empregado com a dispensa próxima à data do reajuste
  • Turma isenta Electrolux de indenizar trabalhador demitido 30 dias antes da data base

    Notícias13/02/2017Portal Nacional do Direito do Trabalho
    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Electrolux do Brasil S.A de pagar a um operador de manufatura o adicional equivalente a um salário, previsto no artigo da Lei 7.238 /84, por... A relatora explicou que a indenização do artigo da Lei 7.238 /84 foi instituída com caráter compensatório para perda financeira sofrida pelo empregado com a dispensa próxima à data do reajuste
  • Aviso-prévio proporcional deve ser contado para efeito da indenização adicional da Lei 7.238/84

    Notícias24/01/2014COAD
    Diante desse contexto, o julgador concluiu que a indenização prevista no artigo da Lei 7.238 /84 é devida, modificando a sentença para acrescentar a parcela à condenação... O artigo da Lei 7.238 /84 prevê o pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal ao empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção... Se assim é, não existe razão para entendimento diferente quanto aos efeitos da Lei 7.238 /84. Nesse sentido, estabelecem as Súmulas 182 e 314 do TST
  • Aviso prévio proporcional deve ser contado para efeito da indenização adicional da Lei 7.238/84

    Notícias26/04/2013Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Diante desse contexto, o julgador concluiu que a indenização prevista no artigo da Lei 7.238 /84 é devida, modificando a sentença para acrescentar a parcela à condenação... O artigo da Lei 7.238 /84 prevê o pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal ao empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção... Se assim é, não existe razão para entendimento diferente quanto aos efeitos da Lei 7.238 /84. Nesse sentido, estabelecem as Súmulas 182 e 314 do TST
  • Aviso prévio proporcional deve ser contado para efeito da indenização adicional da Lei 7.238/84

    Diante desse contexto, o julgador concluiu que a indenização prevista no artigo da Lei 7.238 /84 é devida, modificando a sentença para acrescentar a parcela à condenação... O artigo da Lei 7.238 /84 prevê o pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal ao empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção... Se assim é, não existe razão para entendimento diferente quanto aos efeitos da Lei 7.238 /84. Nesse sentido, estabelecem as Súmulas 182 e 314 do TST
  • Trabalhador dispensado dentro do prazo de 30 dias que antecede data base deve receber indenização

    Notícias21/05/2016Correio Forense
    O autor da reclamação pleiteou, em juízo, o recebimento da indenização adicional prevista no artigo da Lei 7.238 /84, ao argumento de que foi comunicado da demissão em 13 de julho de 2015... Em sua decisão, o magistrado lembrou que o artigo da Lei 7238 /1984 prevê que “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito... Com base na Lei 7.238 /1984, que diz que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede sua data base terá direito à indenização de um salário mensal, o juiz Rubens Curado
  • Trabalhador dispensado dentro do prazo de 30 dias que antecede data base deve receber indenização

    Notícias17/05/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    O autor da reclamação pleiteou, em juízo, o recebimento da indenização adicional prevista no artigo da Lei 7.238 /84, ao argumento de que foi comunicado da demissão em 13 de julho de 2015... Em sua decisão, o magistrado lembrou que o artigo da Lei 7238 /1984 prevê que “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito... Com base na Lei 7.238 /1984, que diz que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede sua data base terá direito à indenização de um salário mensal, o juiz Rubens Curado
  • Trabalhador dispensado dentro do prazo de 30 dias que antecede data base deve receber indenização

    Notícias17/05/2016JurisWay
    O autor da reclamação pleiteou, em juízo, o recebimento da indenização adicional prevista no artigo da Lei 7.238 /84, ao argumento de que foi comunicado da demissão em 13 de julho de 2015... Em sua decisão, o magistrado lembrou que o artigo da Lei 7238 /1984 prevê que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito... Com base na Lei 7.238 /1984, que diz que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede sua data base terá direito à indenização de um salário mensal, o juiz Rubens Curado
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo