Empresa terá que pagar indenização adicional a trabalhador dispensado 30 dias antes do aumento de salário.
A regra prevista no artigo 9º da Lei 7.238 /84 é clara: “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional