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28 de Maio de 2024

Empresa consegue suspensão do recolhimento das contribuições do "sistema S"

Transportadora consegue importante vitória contra o fisco na Justiça Federal de Araçatuba/SP

Uma empresa transportadora de cargas e logística, obteve liminar favorável frente a 1ª Vara da Justiça Federal de Araçatuba/SP, desobrigando-se do recolhimento das contribuições ao SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT) e do salário-educação destinado ao FNDE.

Segundo a decisão do Juiz Federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, as leis instituidoras das contribuições questionadas pelo autor são incompatíveis com a previsão contida na Constituição Federal, tendo em vista serem anteriores a sua vigência.

A empresa requer a declaração de inexigibilidade das referidas contribuições, previstas no art. 149, § 2º, III, 'a', da CF/88, a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos ou, subsidiariamente, a redução da base de cálculo dos tributos para 20 salários mínimos.

A decisão reforça o posicionamento dos contribuintes, que têm obtido vitórias em diversos tribunais brasileiros quanto a este assunto. Apesar de ainda não estar pacificado, diversas empresas já conseguiram se desobrigar destas contribuições por meio de decisões judiciais.

Importante destacar que o STF e o STJ possuem decisões recentes (proferidas em 2020) no sentido de reduzir a base de cálculo das contribuições do Sistema S.

  • Sobre o autorGabriel Azevedo, Advocacia Tributária e Empresarial.
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