DECISÃO: Funcionário público que se apropria ou desvia bens a que tem acesso comete crime de peculato
art. 312 ) para o crime de emprego irregular de verbas públicas ( CP , art. 315 )”... No mérito, alega atipicidade da conduta ou a desclassificação para o tipo previsto no art. 315 do CP... Para finalizar seu voto, a desembargadora salientou que os fatos narrados na peça acusatória configuram o crime de peculato-desvio ( CP , art. 312 ), mormente porque as provas coligidas dos autos apontam