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2 de Maio de 2024

[Enquete] Você é a favor da Eutanásia?

Tema muito polêmico no Brasil.

Publicado por David Fontana
há 6 anos

O BRASIL E A EUTANÁSIA

Não há no ordenamento jurídico brasileiro a tipificação da eutanásia como crime, mas ela é enquadrada como um homicídio. Ela pode também ser classificada como auxílio ao suicídio, mas para que isso ocorra, é necessário que o paciente solicite ajuda para morrer (segundo o artigo 122 do Código Penal). O código de medicina considera a prática antiética. Por outro lado, a ortotanásia é aceita pelo Conselho Federal de Medicina, desde 2010.

Também cabe observar que o parágrafo primeiro do artigo 121 do Código Penal prevê uma diminuição da pena àqueles que “por motivos de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção” cometerem homicídio a pacientes terminais. A eutanásia é, portanto, um caso de homicídio privilegiado (porque quem o comete recebe perdão de parte da pena).

Leia mais: entendendo a questão do aborto

EUTANÁSIA NO MUNDO

A belga Marieke Vervoort, medalhista paralímpica em 2016 no Rio e portadora de uma doença degenerativa incurável, requereu eutanásia. Foto: Reprodução/Papo de Homem.

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Já vimos que o Brasil não permite a eutanásia, apesar de encará-la como homicídio privilegiado. Porém, muitos países consideram que em alguns casos pode prevalecer o desejo de acabar com o sofrimento do indivíduo. Dentre eles estão:

Holanda

Na Holanda, a legalização da eutanásia e a descriminalização do suicídio assistido foram aprovadas em abril de 2002. Foi o primeiro país a permitir a prática dessas intervenções. Contudo, cabe ressaltar que o país europeu impôs uma série de restrições para controlar a prática, cabendo a uma comissão regional de juízes, médicos e sociólogos o exame de cada caso.

Os elementos necessários são, porém, que o paciente possua uma doença diagnosticada como incurável e apresente dores insuportáveis, sem possibilidade de melhora. Além disso, o paciente deve fazer essa decisão, ainda lúcido e é necessário o parecer de um segundo médico sobre o assunto.

A idade permitida para a realização da intervenção é a partir de 12 anos. Porém, até os 16, ela só pode ser realizada com o aval da família. Depois, o consentimento da família para a realização do procedimento não é necessário.

Suíça

A Suíça não apresenta uma legislação expressa sobre a prática da eutanásia. Porém, a corte federal do país reconheceu, por meio de uma interpretação ampla do texto legislativo, o direito dos pacientes de escolher a morte.

O país possui fama pelo procedimento da morte assistida. Por lá se consolidou chamado turismo da morte: pessoas de diversos países vão até o país para realizar esse procedimento. Isso se deve, sobretudo, à ação de duas empresas locais, a Dignitas e a Exit, que garantem ao paciente uma morte digna e indolor.

Bélgica

A Bélgica e a Holanda são os únicos países do mundo que permitem expressamente a prática da eutanásia. A legalização na Bélgica ocorreu em maio de 2002, após o parecer favorável do Comitê Consultivo Nacional de Bioética, que até então tratava a prática como ilegal dentro do país.

Ao entrar em vigor, a lei permitia a interrupção da vida em qualquer indivíduo, mesmo os que não se encontrassem em estado terminal. Os menores de idade eram proibidos de realizar a eutanásia, independentemente da autorização dos pais. Contudo, em 2014, essa lei sofreu uma reformulação e passou a permitir o procedimento em qualquer idade, desde que os responsáveis legais autorizem a operação e após avaliação do médico responsável e de um psiquiatra infantil. A nova versão da lei também limitou o procedimento para pacientes em estado terminal. Estes precisam fazer o pedido de maneira voluntária e refletida, desconsiderando as pressões externas.

Por fim, assim como na Holanda, na Bélgica todos os procedimentos são analisados por uma comissão especial e, nos casos de eutanásia infantil, o processo é feito com acompanhamento psiquiátrico.

Uruguai

O país tem grande influência no que diz respeito à eutanásia. Desde 1934, o Código Penal uruguaio (artigo 37) prevê a possibilidade da exoneração de castigo para quem exerce, por piedade, homicídio mediante súplicas reiteradas da vítima, desde que esta possua antecedentes honrosos. Trata-se de uma faculdade concedida aos juízes. Ou seja, embora não tenha legalizado a prática, o Uruguai foi o primeiro país a tolerá-la, por meio de uma análise de caso concreto.

O suicídio assistido, por sua vez, é criminalizado, como dispõe o artigo 315 do Código Penal, que prevê pena de seis meses a seis anos de penitenciária, podendo chegar a doze anos, nos casos cometidos em menores de dezoito anos, em sujeitos de inteligência ou vontade afetada, por conta de doença mental, uso de álcool e outras drogas.

OS ARGUMENTOS CONTRA E A FAVOR DA EUTANÁSIA

A eutanásia ainda gera muito debate no Brasil e no mundo inteiro. O principal argumento a favor da prática é que de nada adiantaria a pessoa ter direito à vida se a vida não é mais proveitosa e digna para ela. Se o prolongamento da vida de alguém significa sofrimento prolongado, o indivíduo deve ter o poder de terminá-la, se assim desejar. A eutanásia estaria, portanto, relacionada ao direito de escolha do paciente, com o respeito à sua decisão de terminar com a sua vida, sem a interferência de quem não conhece seu estado de saúde.

Por outro lado, um dos principais argumentos contra a eutanásia é que se trata de tirar a vida de alguém, o que não difere muito de um assassinato. Esse argumento se reforça nos casos em que o indivíduo submetido à eutanásia era emocionalmente abalado por conta da sua condição de saúde. Pessoas nesse estado poderiam tomar decisões precipitadas, levando a mortes que poderiam ser evitadas.

Outra questão importante nesse debate é a responsabilidade ética dos médicos e profissionais da saúde. Espera-se que eles façam o possível para que o paciente continue vivendo. Portanto, a prática da eutanásia contradiz valores médicos e éticos pregados por diversos profissionais da área.

E você, o que pensa sobre a eutanásia? Deixe sua opinião nos comentários!

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29 Comentários

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Em minha opinião, se a pessoa possui uma doença terminal, incurável, e deseja optar por dar fim a esse sofrimento, é uma vontade dela sobre o próprio corpo que deve ser respeitada, pois é muito fácil outras pessoas dizerem que é preciso que ela seja forte, aguente até o fim, mas somente a pessoa que sente na própria pele essa situação pode realmente optar por isso.

Então sim, sou a favor da eutanásia em casos específicos como doença terminal, incurável, que seja de vontade do paciente sua solicitação. continuar lendo

David, também concordo com você. Sou a favor da eutanásia, sou a favor das liberdades individuais, pois está na esfera privada do cidadão poder dispor de si mesmo, em momentos de doenças terminais. "I know I was born and I know that I'll die / The in between is mine." Pearl Jean continuar lendo

A simples negativa ao direito de eutanásia pode levar ao homicídio por piedade ou ao suicídio.
Comprovada a impossibilidade de cura, que seja feita a vontade daquele que é "dono de sua vida". continuar lendo

Nenhum Governo ou ser humano pode e deve ser contra minha eutanásia. Este é um direito inato que não me foi dado por nenhum ser humano, logo, sendo um Direito e não um Dever, cabe somente a mim, querer continuar vivo ou seguir em frente. Governo nenhum no mundo tem este Direito, pois, não lhe pertence.

Tenho Direito de eutanásia, com um fim digno, sem pular de prédio, me enforcar, dar um tiro na cabeça, mas sim, digno e respeitado, assim como respeito os que querem ficar por aqui por uma eternidade.

Desde que não fira nenhum direito de outros, acredito que é única e somente uma opção minha. As leis que os homens escreveram, o fizeram por suas convicções, que, não necessariamente só as minhas.

Todos que estiverem de acordo comigo deveriam se pronunciar e procurar alterar as leis assim como em alguns países desenvolvidos. continuar lendo

Eu sou bastante cuidadoso com ultrapassagens, até me tiram sarro pois, como a profissão que eu gostaria de ter seguido era motorista de ônibus, os meus passageiros iriam ficar entediados. Eu vivo na área do "Estado do Iguaçu", logo, majoritariamente são pistas simples, quando não abandonadas, pedagiadas.

A questão é que a vida inteira eu tenho comigo, e aconselho que, se você for ultrapassar saiba o que está fazendo, pois uma vez emparelhado com o outro, em algumas circunstâncias, pode ser que não consiga nem ir e nem voltar.

Pois bem, te desejo que Deus tenha lhe agraciado com parentes confiáveis, diferentes dos daquela senhora holandesa - que foi cidadã de um dos componentes do conjunto de países que citou - e que caiu na besteira de fazer uma declaração igual a essa sua e, depois, na velhice, apesar de alguma demência, lutou pela própria vida quando, mesmo dopada por um café "boa noite Cinderela" percebeu que estava para receber uma injeção letal. Tal esforço foi frustrado pela médica que pediu para que os parentes a segurassem para aplicação do veneno, o que mais tarde deu lastro às cortes declararem a boa-fé na execução do procedimento. continuar lendo

Sou totalmente a favor. Ninguém, nem Estado, nem religião alguma, tem o direito de impedir minha soberana decisão de acabar com minha vida quando doença terminal me acometer. Eu não quero sofrer como minha mãe, que ficou 5 anos em uma cama, com dores horríveis e quando morreu tinha 36kg. Não permitir a eutanasia é uma desumanidade´. continuar lendo

Virginia, você já viu alguém condenado por suicídio? A questão é que a "eutanásia" ultrapassa algumas fronteiras. continuar lendo