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24 de Maio de 2024
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    MPF recomenda Duque de Caxias (RJ) a correta aplicação do Fundeb no município

    Profissionais que não atuavam em sala de aula estavam recebendo dinheiro do fundo

    há 6 anos
    O Ministério Púbico Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) expediu recomendação à Prefeitura de Duque de Caxias para que promova a imediata revisão da folha de remuneração dos profissionais da educação do Município, para identificar os agentes públicos lotados, a qualquer título, na Secretaria Municipal de Educação que tenham ou têm sido remunerados, a qualquer título, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).As verbas do fundo estariam sendo utilizadas para pagar salários de funcionários administrativos da Secretaria Municipal de Educação, enquanto a lei determina que a verba deve ser utilizada exclusivamente para pagamento de profissionais que atuam em sala de aula ou que estejam envolvidos diretamente com a administração das unidades escolares, como diretores.A recomendação foi entregue durante reunião entre a procuradora da República Renata Ribeiro Baptista, a secretária de Educação, o secretário de Administração, o secretário da Fazenda e o procurador-geral do Município de Duque de Caxias, realizada na última sexta-feira, 26 de outubro.Além de encaminhar, em até 60 dias, planilha comprovando o cumprimento da recomendação, a Prefeitura deverá, como medida de publicidade e conscientização dos profissionais da educação e da comunidade escolar como um todo, promover a afixação do inteiro teor da presente recomendação em locais visíveis de suas repartições e das unidades escolares em seu território, pelo prazo de 12 meses. O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro também foi comunicado da expedição da recomendação.A Lei n. 11.494/07, que regulamenta o Fundeb, prevê que pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Porém, o Município de Duque de Caxias, durante todo o exercício de 2017 e nos dois primeiros meses de 2018, realizou pagamentos com recursos do Fundo para agentes públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação, que não se enquadram entre aquelas de docência, de suporte pedagógico direto ou de direção ou administração escolar. Dar a verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei é crime tipificado no art. 315 do Código Penal, e também caracteriza improbidade administrativa. Confira a íntegra da recomendação.

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria da República no Rio de Janeiro
    Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
    www.mpf.mp.br/rj
    twitter.com/MPF_PRRJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-recomenda-duque-de-caxias-rj-a-correta-aplicacao-do-fundeb-no-municipio/643631902

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