Falta de registro na carteira não descaracteriza trabalho externo de promotora de vendas
que dizia realizar trabalho externo, mas não tinha essa condição registrada na carteira de trabalho... Em sua defesa, a empresa argumentou que, por se tratar de trabalho externo, a situação da empregada se enquadraria no artigo 62 , inciso I , da CLT e, portanto, não seria necessário o controle do horário... Num dos precedentes, a Segunda Turma conclui que, apesar de o artigo 62 da CLT fazer menção à anotação na carteira de trabalho e no registro de empregados, o descumprimento desse procedimento não descaracteriza