Art. 135 Consolidação das Leis do Trabalho em Notícias

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  • TST: Atraso na comunicação de férias não gera pagamento em dobro para trabalhador rural

    Notícias21/11/2017Correio Forense
    A punição havia decorrido da falta de aviso formal sobre o início das férias, que deveria ter sido feito com 30 dias de antecedência, conforme o artigo 135 da CLT... De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso do espólio do fazendeiro ao TST, da leitura do artigo 135 da CLT se observa que não existe previsão de concessão de férias em dobro... A jurisprudência do Tribunal entende que a punição prevista no artigo 137 da CLT só se aplica nas hipóteses de atraso ou inexistência de gozo ou pagamento das férias
  • TST – Atraso na comunicação de férias não gera pagamento em dobro para trabalhador rural

    A punição havia decorrido da falta de aviso formal sobre o início das férias, que deveria ter sido feito com 30 dias de antecedência, conforme o artigo 135 da CLT... De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso do espólio do fazendeiro ao TST, da leitura do artigo 135 da CLT se observa que não existe previsão de concessão de férias em dobro... A jurisprudência do Tribunal entende que a punição prevista no artigo 137 da CLT só se aplica nas hipóteses de atraso ou inexistência de gozo ou pagamento das férias
  • Juíza considera legal comunicar férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas

    Notícias26/03/2020AUDIÊNCIA BRASIL
    da CLT... Acolho parcialmente a pretensão para o fim de reconhecer a legalidade do ato de concessão de férias sem a observância da formalidade prevista no artigo 135 da CLT , condicionando-a, todavia, à prévia comunicação... vários setores e fechamento de diversas empresas e instituições, não seria razoável impedir que a empresa conceda férias imediatas a seus empregados, apenas para atender à formalidade prevista no artigo 135
  • Atraso na comunicação de férias não gera pagamento em dobro para trabalhador rural, afirma TST

    Notícias22/11/2017Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    A punição havia decorrido da falta de aviso formal sobre o início das férias, que deveria ter sido feito com 30 dias de antecedência, conforme o artigo 135 da CLT... De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso do espólio do fazendeiro ao TST, da leitura do artigo 135 da CLT se observa que não existe previsão de concessão de férias em dobro... A jurisprudência do Tribunal entende que a punição prevista no artigo 137 da CLT só se aplica nas hipóteses de atraso ou inexistência de gozo ou pagamento das férias
  • Atraso na comunicação de férias não gera pagamento em dobro para trabalhador rural

    Notícias20/11/2017Portal Nacional do Direito do Trabalho
    A punição havia decorrido da falta de aviso formal sobre o início das férias, que deveria ter sido feito com 30 dias de antecedência, conforme o artigo 135 da CLT... De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso do espólio do fazendeiro ao TST, da leitura do artigo 135 da CLT se observa que não existe previsão de concessão de férias em dobro... A jurisprudência do Tribunal entende que a punição prevista no artigo 137 da CLT só se aplica nas hipóteses de atraso ou inexistência de gozo ou pagamento das férias
  • Atraso na comunicação de férias não gera pagamento em dobro para trabalhador rural

    Notícias17/11/2017Tribunal Superior do Trabalho
    A punição havia decorrido da falta de aviso formal sobre o início das férias, que deveria ter sido feito com 30 dias de antecedência, conforme o artigo 135 da CLT... De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso do espólio do fazendeiro ao TST, da leitura do artigo 135 da CLT se observa que não existe previsão de concessão de férias em dobro... A jurisprudência do Tribunal entende que a punição prevista no artigo 137 da CLT só se aplica nas hipóteses de atraso ou inexistência de gozo ou pagamento das férias
  • Atraso no aviso do início das férias não causa dano moral, decide TST

    Notícias18/11/2017Consultor Jurídico
    A punição havia decorrido da falta de aviso formal sobre o início das férias, que deveria ter sido feito com 30 dias de antecedência, conforme o artigo 135 da CLT... De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso do espólio do fazendeiro ao TST, da leitura do artigo 135 da CLT se observa que não existe previsão de concessão de férias em dobro... A jurisprudência do Tribunal entende que a punição prevista no artigo 137 da CLT só se aplica nas hipóteses de atraso ou inexistência de gozo ou pagamento das férias
  • Falta de comunicação com antecedência não gera férias em dobro, diz Tribunal Superior do Trabalho

    Notícias30/04/2021FCQ Advogados
    da CLT... que prestava serviços no Rio de Janeiro (RJ), afirmou que o aviso de férias era feito apenas dois ou três dias antes do período, em descumprimento ao prazo de 30 dias de antecedência previsto no artigo 135... "Da análise da Súmula 450 e do artigo 137 da CLT , infere-se que não existe disposição legal que determine o pagamento em dobro pela inobservância do prazo de 30 dias para a comunicação prévia das férias
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