Empresa de celulose é condenada por discriminação na demissão de funcionário com aracnofobia
A 5ª Turma do TRT-MG manteve por unanimidade, a sentença da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade que condenou uma empresa do ramo de papel e celulose de Minas Gerais por discriminação contra um trabalhador que apresentou aracnofobia (medo intenso de aranhas) e teve recomendação médica de remanejamento de função. A empresa colocou o trabalhador de férias e, em seguida, dispensou-o sem justa causa. Na decisão a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais e os salários do período, desde o afastamento até a obtenção do novo emprego.
Em sua defesa a empresa alegou que a consulta médica que indicou o remanejamento foi realizada quando o trabalhador já estava de férias e que a dispensa ocorreu por redução de quadro da empresa e baixa produtividade do empregado. No entanto, o juiz convocado Paulo Emílio de Vilhena Silva, relator do caso, observou que a empresa não apresentou recibo de férias, com a comunicação antecipada sobre sua concessão, nos termos do artigo 135 da CLT. Além disso, não houve prova a respeito do desempenho do trabalhador.
Na decisão, foi explicado que o termo discriminar está associado ao caráter infundado de uma distinção. E, para se ter clareza da discriminação, não basta identificar as suas manifestações, mas, sobretudo, as razões que as ensejaram.
Para o relator, a empresa optou pela dispensa em vez de fazer o remanejamento, configurando prática discriminatória e está em desacordo com a Lei 9.029/1995.
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🔎 Fonte: TRT-3 (PJe: 0010425-50.2021.5.03.0064)
1 Comentário
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Bem bizarro... Millenials... continuar lendo